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24 janeiro 2011

Birkin de Moletom? Not!

É dessa vez as antenadas e apaixonadas pela Birkin terão de arrumar outro objeto de desejo, já que a Hermès conseguiu legalmente proibir a marca 284 (das herdeiras da Daslu) de vender a Birkin de Moletom.
O modelo fazia parte da linha “I’m Not the Original” (Eu Não Sou a Original) e estava deixando muitas fãs da 284 e da Birkin felizes, já que para muitas(e muitas mesmo Rs) é praticamente impossível ter uma original pra chamar de sua.
E caso a marca não cumpra a determinação judicial, irá receber multa de dez mil reais por dia.
Agora fiquei na dúvida, e o que vai acontecer com outras fast fashions que também possuem a Not Original Birkin em suas coleções?

Original

Moletom

Confira a decisão judicial no processo da Hermès contra a 284:
Despacho Proferido
Vistos.
Alega a autora reconvinda em sua petição inicial que “em março de 2010, iniciou a produção e comercialização da linha “I’m not the original!”, que conta, dentre outros produtos, com a “Bolsa 284”, inspirada na denominada “Bolsa Birkin”, lançada pela ré reconvinte no ano de 1984.
Como expressamente admitido na petição inicial e constatado mediante a simples visualização das fotografias acostadas aos autos, a bolsa produzida pela autora reconvinda é idêntica à bolsa produzida pela ré reconvinte, diferindo apenas em relação ao material de confecção.
Pretende a ré reconvinte a antecipação dos efeitos da tutela. Seu pedido há de ser deferido, evidenciada nos autos hipótese de concorrência desleal.
A bolsa modelo Birkin elaborada pela ré reconvinte é ícone do alto luxo, situação mantida não somente por seu prestígio, mas também pelo elevado preço e pela dificuldade de aquisição imediata.
É um bem de consumo para poucas privilegiadas, que reflete um design criativo de sucesso e anos de investimento na divulgação da bolsa e em seu posicionamento estratégico de mercado.
A autora reconvinda, sem nenhum esforço de originalidade, aufere rendimentos à custa do desempenho alheio, ao produzir bolsa idêntica à prestigiada Birkin. E o fato haver a ressalva, em destaque, de que não se trata do modelo original, pela utilização da marca “I’m not the original”, não tem o condão de revestir de legitimidade sua conduta, pois mais do que os outros modelos de bolsa mencionados pela autora em sua petição inicial, a bolsa por ela produzida remete o consumidor imediatamente à imagem do produto original.
Destacar que um produto não é original não se configura salvo conduto para exploração comercial do prestígio de outrem. Até mesmo porque há menção direta ao produto da ré reconvinte no site da autora reconvinda http://www.284brasil.com.br/blog/?s=birkin+, onde se lê ser o “must have da 284” uma “Birkin de moleton”.
E não apenas o enriquecimento sem causa deve ser vedado pelo direito. Há na hipótese possibilidade de efetiva lesão à ré reconvinte. A existência no mercado de réplica de sua prestigiada bolsa, comercializada pela autora reconvinda, diferenciada apenas pelo material de confecção empregado, por certo poderá trazer danos à ré reconvinte, causando confusão entre os produtos postos no comércio e prejudicando a reputação desta.
Ao copiar um design criativo distintivo e fazer referências à bolsa “Birkin” original, beneficia-se a autora reconvinda do design e dos investimentos feito pela ré reconvinte na divulgação da bolsa, e prejudica-se a reputação da ré reconvinte de fornecer um produto exclusivo, voltado para um segmento de mercado altamente especializado.
A diluição da imagem do produto da ré reconvinte por certo lhe causa danos, pois quem o adquire o faz não somente pela beleza, mas também pela exclusividade.
Presentes, assim, os requisitos do “fumus boni iures e o periculum in mora”, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar à autora reconvinda que se abstenha de produzir, importar, exportar, manter em depósito e comercializar a “bolsa 284”, descrita na petição inicial, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Intime-se a autora reconvinda, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste sobre a reconvenção, no prazo legal. Int. Fls.100vº: Certidão do Cartório que deixou de expedir mandado de intimação visto a ausência do recolhimento das diligências do Oficial de Justiça – providenciar em cinco dias.”

Fotos: Reprodução

22 agosto 2010

Novidades Mulberry

Depois de fazer aquele post de estampa de oncinha (clica aqui pra ver) achei essa novidade da Mulberry. A bolsa com animal print , que tá ai pra confirmar que a estampa é tendência.
Dêem uma olhadinha nas fotos da campanha.


Adorei! só confesso que não usaria a rosa com roxo por ser muito "cheguei".
Falando de Mulberry.......
A It Bag Alexa ganhou uma releitura pra coleção de Outono/Inverno 2010, além de as novas cores a bolsa também vai estar disponível com a estampa de oncinha.

 Alexa 

Fotos: Reprodução

10 agosto 2010

Hippie Bag


Ultimamente ando vendo muitas celebs usando essa bolsa da Simone Camille, eu super me apaixonei por essa bolsa.
O preço da bolsa é meio salgando, sai por aproximadamente U$ 18060, mas pelo menos você não vai sair na rua e correr o risco de encontrar alguém usando uma igual, já que as peças são exclusivas.
Elas são feitas de forma artesanal, com retalhos de tecido tecidos vintage que são garimpados ao redor do mundo pela própria Simone.
A linha foi lançada no ano passado depois que a designer criou uma bolsa para a Nicole Richie.

Fotos: Reprodução